Consolidação da propriedade fiduciária, do protocolo à averbação
Conduzimos o rito extrajudicial da Lei 9.514/97 para o credor, em qualquer Registro de Imóveis do Brasil, com envio eletrônico e acompanhamento de cada ato.
O rito completo, ato por ato
Cada ato tem uma ordem. Mostramos o que é feito por nós, o que é do cartório e o que depende do credor.
Triagem, dossiê e protocolo
Conferência do contrato registrado, da qualificação do devedor e do cônjuge e da composição do débito. Requerimento ao Registro de Imóveis.
Intimação e purga da mora
O Oficial intima o devedor e o cônjuge. O edital só é usado depois de esgotadas as tentativas pessoais. O devedor pode quitar o atraso dentro do prazo legal.
Certidão de decurso e ITBI
O Oficial certifica que não houve pagamento. O ITBI da consolidação é do credor fiduciário, e o laudêmio também, se o imóvel for foreiro.
Averbação da consolidação
Com a guia paga, o cartório averba a consolidação da propriedade plena em nome do credor.
O risco não é a demora. É a nulidade.
Um ato fora de ordem invalida o processo e obriga a recomeçar do inadimplemento.
Atualizados com a Lei 14.711/2023
A lei mudou pontos importantes da execução extrajudicial da alienação fiduciária. Nosso rito e nosso sistema já seguem as regras novas.
- Comunicação com o devedor também pelo endereço eletrônico do contrato
- No segundo leilão, o credor pode aceitar lance de pelo menos metade do valor de avaliação
- Criação do agente de garantias, que pode atuar em nome do credor
Qualquer cartório do Brasil, sem sair do escritório
O requerimento, a intimação e a consolidação seguem pelos canais eletrônicos oficiais dos Registros de Imóveis. Não dependemos de equipe em cada cidade.
Carteira ou caso avulso
O rito é o mesmo. Muda a forma de envio, o acompanhamento e a proposta comercial.
Carteira
- Envio em lote por e-mail ou integração via API
- Portal com todos os lotes e indicadores
- SLA acordado com base em dado real
- Relatórios e prestação de contas periódica
Valores sob consulta
Caso avulso
- Envio dos documentos por e-mail, com protocolo
- Explicação de cada etapa, sem juridiquês
- Acompanhamento do caso pelo portal
- Mesmo rito e mesmo cuidado da carteira
Valores sob consulta
Dúvidas sobre a consolidação
Quem faz a memória de cálculo?
O credor envia a memória de cálculo do débito e nós conferimos cada linha antes do protocolo. Se preferir, a elaboração do cálculo pode ser contratada como serviço adicional.
O que mudou com o Marco Legal das Garantias?
A Lei 14.711/2023 atualizou a Lei 9.514/97. Entre as mudanças estão a comunicação com o devedor também por meio eletrônico, novas regras para o segundo leilão e a criação do agente de garantias. Nosso rito já segue as regras atualizadas.
E se o devedor pagar durante o prazo?
O contrato volta a valer e o processo se encerra. O cartório repassa os valores ao credor, e nós conferimos se o valor pago está correto.
Quem paga o ITBI da consolidação?
O credor fiduciário. Nós emitimos a guia e acompanhamos o vencimento. A forma de pagamento é combinada na proposta.
Quanto tempo leva o processo todo?
Depende principalmente do cartório e da prefeitura de cada cidade. O portal mostra com quem o caso está em cada momento.
Preciso contratar um advogado?
Não para o rito extrajudicial. Se houver ação de nulidade, o grupo conta com suporte jurídico próprio. Escopo a confirmar na proposta.
O que acontece depois da consolidação?
A matrícula consolidada abre o prazo legal para o primeiro leilão. Se o credor quiser, o leilão pode ser feito pela casa de leilões do grupo Smart ou por uma casa de leilões parceira.